19 de maio de 2013
18 de maio de 2013
Dia do Acadêmico de Direito
Dia 19 de Maio
Dia do Acadêmico de Direito
Comemoramos
em 19 de maio, o Dia do Acadêmico de Direito, data extremamente importante para
o futuro de nosso país. Dessa forma, são homenageados, todos os acadêmicos e
Advogados do Brasil. Vemos nos olhos de todos os acadêmicos, em especial do
Direito, aquela ânsia de aprender, discutir, questionar, mas principalmente, a
cada aula, a cada leitura, a visão de que a Justiça muitas vezes está distante,
mas nunca fora de alcance.
"Suits" - Série Jurídica
Série Jurídica
O canal USA está produzindo uma série jurídica chamada “Suits”.
Se passando em um escritório de advocacia, nas problemáticas do dia-dia e entre
a vida do cotidiano de cada personagem. Estou acompanhando e já esta na
terceira temporada. Vale a pena assistir.
Para maiores informações: http://www.usanetwork.com/series/suits/
13 de maio de 2013
Injúria Racial
Injúria racial ou preconceituosa art. 140 § 3
Na injúria racial ou
preconceituosa o agente ofende pessoa determinada ou grupo determinado de
pessoas, o que não constitui racismo, considerando que neste o agente profere ofensas
a todos os integrantes de certa raça, religião, etc.
É importante deixar consignado
que ofensa dirigida contra a opção sexual não faz com que a injúria seja racial
ou preconceituosa.
12 de maio de 2013
Injúria Real
Perdão Judicial – Artigo 140§1
Injúria Real – Artigo 140 §2
Na injúria real o agente ofendi a
vitima por meio de agressão física.
Exemplo: bater no rosto da
vítima, raspar o cabelo, atirar tomate em alguém que esta discursando, cuspir
em alguém, etc.
Em regra, não cabe à exceção da
verdade no crime de difamação. Caberá, entretanto a exceção da verdade se o
fato é importado a funcionário público e versar sobre o exercício da função.
11 de maio de 2013
Cânone 1º
Livro I
Das Normas Gerais
Título I – DAS LEIS ECLESIÁTICAS
Cân. 1 – Os cânones deste Código
se referem unicamente à Igreja Latina. *
O conceito de Igreja Latina é
antes pessoal do que territorial. Refere-se às comunidades que surgiram e se
desenvolveram inicialmente no antigo Império Romano do Ocidente, mas que
posteriormente se espalharam pelo mundo inteiro. Embora, na atualidade, as línguas
vernáculas sejam usadas na liturgia, à língua latina continua a ser oficial
para a Igreja latina. Por isso, as edições típicas, quer dos livros litúrgicos,
quer das disposições canônicas, são as latinas e a esses textos se deve
recorrer em caso de dúvida sobre o seu significado.
10 de maio de 2013
Teoria da Empresa
Em 1942, na Itália, surge um
novo sistema de regulamento das atividades econômicas particulares. Nele,
alargou-se o âmbito de abrangência do Direito Comercial, passando as atividades
de prestação de serviços e ligadas à terra a se submeterem às mesmas normas
aplicáveis às comerciais, bancárias, securitárias e industriais. Esse novo
sistema de disciplina das atividades privadas foi chamado de TEORIA
DA EMPRESA.
Desta forma, o direito comercial,
em sua terceira etapa evolutiva, deixa de cuidar de determinadas atividades
(mercancia) e passa a disciplinar uma forma específica de produzir ou
circular bens ou serviços, a empresarial.
7 de maio de 2013
Comércio e Empresa
Na antiguidade, roupas e
víveres eram produzidos na própria casa, para os seus moradores; apenas o
excedente, eventualmente, eram trocados entre os vizinhos ou na praça.
Alguns
povos da antiguidade, em especial os fenícios, destacaram-se intensificando as
trocas e, com isto, estimularam a produção de bens destinados especificamente à
venda. Então, essa atividade com fins econômicos, o comércio,
expandiu-se vigorosamente.
5 de maio de 2013
2 de maio de 2013
Objeto do Direito Comercial
Os bens e serviços de que todos
precisamos para viver – isto é, os que atendem às nossas necessidades de
vestuário, alimentação, saúde, educação, lazer, etc. – são produzidos em
organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem estrutura
essas organizações são pessoas vocacionadas à tarefa de combinar determinados
componentes (“os fatores de produção”) e fortemente estimuladas pela
possibilidade de ganhar dinheiro. São os empresários, tendo como objetivo
principal o lucro.
30 de abril de 2013
Crimes Contra a Honra
O primeiro crime contra a honra
previsto no CP é o Delito de Calunia, que está capitulado no art. 138 do
CP.
Na calunia objeto jurídico.
A honra objetiva é o bom
nome, a reputação de que alguém goza perante o grupo social.
Para que haja calunia é
indispensável que o agente atribui um ato criminoso a alguém, sabendo que o
agente não o cometeu.
A falsidade da imputação pode se
referir à existência do crime.
Exemplo: Mencionar que a
pessoa cometeu um delito que não ocorreu.
15 de abril de 2013
Lesões Corporais
Segundo o previsto no código penal
temos duas categorias de lesão corporal sendo lesão corporal dolosa e lesão
corporal culposa.
A lesão corporal dolosa pode ser
simples, grave, gravíssima e seguida de morte.
Lesão leve – Artigo 129 caput código penal.
Tal como ocorre no homicídio à lesão corporal leve é visto por exclusão.
Estudo do tipo em analise de forma geral. Em que consiste na lesão corporal. Para que aja a configuração do tipo penal exige a lei que o ato praticado contra a vítima lhe provoque ofensa à integridade corporal ou a saúde.
Ofensa à integridade física é o dano anatômico decorrente de uma agressão é a alteração na anatomia prejudicial ao corpo. Exemplo: equimose [pequena mancha devida a hemorragia], cortes, fratura.
Por outro lado, os eritemas
(quando a pele fica vermelha) não constitui lesão.
OBS.: Corte de cabelo ou da barba
sem autorização caracteriza lesão corporal.
14 de abril de 2013
Evolução Histórica do Direito Empresarial
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9oFVI6imT9zMbtSa-JQ1Qm8CI7POVGtOMNK9bD1oehTfG2CCsV51kcnul2MiKJ7YIwiq5AwRI8kpdUly5ywyNG3D2sJ4vZLBA2RNt5S8HXzg6tako8ZDgTI9NUumQsw7MMG7hsPY4DPA/s200/unieducar_resumo_direito_empresarial.jpg)
As matérias ligadas a Título
de Crédito, Falências, Sociedades Anônimas e Comissão de Valores Mobiliários,
Contratos que não sejam tratados pelo Código Civil, Contratos Bancários, bem
como a legislação sobre as Instituições Financeiras são todas elas, em regra,
ainda tratadas na legislação extravagante, fato esse que mostra que a
disciplina de direito comercial não foi substituída pela de direito
empresarial.
Daí a ressalva de alguns
autores em manterem suas obras com títulos de direito comercial e outros, com
técnica, se referem ao direito de empresa apenas na primeira parte do código
comercial que fora revogada pelo Código Civil.
11 de abril de 2013
Teoria Geral do Direito Empresarial
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjZjwoA1M95jbPBmA30IZmHSil4UD-tt9IXWP3qVPjAgpyjEcuB8XON9uFWA4Umo1iClyqVxX3VRzAmquDytSFQ4R_n-SdwO9wKfgDWAjH_VdLmT1Za0uCfOL069u-AQcyw9P7ncV_1dd0/s200/comercial.jpg)
A
autonomia do direito
empresarial/comercial é assegurada pela Constituição Federal, em seu artigo 22,
inciso I, que ao tratar da competência privativa da União em legislar sobre
diversas matérias, explicitou entre elas o “Direito Civil” e o “Direito
Comercial”.
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