Direito Canônica é a ordem jurídica interna da Igreja
Católica.
Interna: o
conteúdo do direito canônico está dentro de autoridade da Igreja a compor e
administrar, em contraste com a grande variedade de leis externas (geralmente
Civil) para que a Igreja em geral, adia na busca de sua missão divina;
Legal: o
direito canônico opera de acordo com os princípios do direito, principalmente,
como estabelecidos na filosofia legal aristotélico-tomista, em contraste com as
sugestões de que o direito canônico é simplesmente aplicado à teologia, a moral
ou as regras de culto religioso;
Sistema: o
direito canônico deve ser lida como um todo para a compreensão e utilização
adequada, em contraste com as sugestões de que o direito canônico é um conjunto
de princípios ou aforismos que são capazes de ser devidamente apreciado
isoladamente um do outro.
Como o mais velho de funcionar continuamente sistema legal
no mundo ocidental, o direito canônico afeta praticamente todos os aspectos da
vida de fé de mais de um bilhão de cristãos católicos ao redor do mundo. Mas,
como o Papa João Paulo II explicou quando promulgou o Código em 1983, o direito
canônico "não é de forma pretendida como um substituto para a fé, a graça,
os carismas, e, especialmente, a caridade na vida da Igreja e dos fiéis. Na ao
contrário, sua finalidade é, antes, criar tal ordem na sociedade eclesial, que,
ao atribuir a primazia amor, graça e carismas, que ao mesmo tempo torna mais
fácil o seu desenvolvimento orgânico na vida, tanto da sociedade eclesial e as
pessoas individuais que pertencem a ele.” João Paulo II, ap. con. Sacrae
disciplinae leges (1983) 16.
Leges Ecclesiae conservante libertatem Spiritus Sancti! Leis
da Igreja conserve trabalhar para preservar a liberdade do Espírito Santo.
Quanto mais que os católicos compreendam os seus direitos e deveres canônicos,
a forma mais eficaz pode participar na missão da Igreja.
Os artigos publicados neste blog são de acordo com o Código de Direito Canônico.
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