Cânone
2º - O Código geralmente não determina os ritos que se devem observar na
celebração das ações litúrgicas das ações litúrgicas; por isso, as leis
litúrgicas até agora vigentes conservam sua força, a não ser que alguma delas
seja contrária aos cânones do Código.
A
palavra rito tem diversos significados. No sentido jurídico-canônico, indica os
diferentes sistemas disciplinares legítimos que originaram da diversa evolução
dos antigos patriarcados. No sentido litúrgico, pode significar tanto um
sistema legitimo de celebrar o culto divino (nesse sentido, um rito
jurídico-canônico, como o latino, pode ter diversos ritos litúrgicos, como o
romano, o ambrosiano, o mozarábigo etc.), quanto às prescrições relativas a uma
ação litúrgica completa (por exemplo, o batismo). É neste último sentido (ação litúrgica
completa) que este cânon fala de “ritos”. As normas litúrgicas vigentes na
Igreja latina se encontram nos diversos livros litúrgicos, reformados após o
Vaticano II: Missal Romano, Liturgia das Horas, Ritos dos diversos sacramentos,
Ritos da profissão religiosa e da consagração das virgens, Pontifical Romano
(com os ritos de ordenação, dedicação e bênção de igrejas e oratórios, bênção
dos óleos), Cerimonial dos Bispos, Ritual das bênçãos.
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