Em 1942, na Itália, surge um
novo sistema de regulamento das atividades econômicas particulares. Nele,
alargou-se o âmbito de abrangência do Direito Comercial, passando as atividades
de prestação de serviços e ligadas à terra a se submeterem às mesmas normas
aplicáveis às comerciais, bancárias, securitárias e industriais. Esse novo
sistema de disciplina das atividades privadas foi chamado de TEORIA
DA EMPRESA.
Desta forma, o direito comercial,
em sua terceira etapa evolutiva, deixa de cuidar de determinadas atividades
(mercancia) e passa a disciplinar uma forma específica de produzir ou
circular bens ou serviços, a empresarial.
No Brasil, o Código Comercial
de 1850 teve forte influência da Teoria dos Atos de Comércio. O
Regulamento 737, também de 1850 que disciplinou os procedimentos a serem
observados nos então existentes Tribunais de Comércio, apresentava a relação de
atividades econômicas reputadas mercancia. Em linguagem atual, esta
relação compreenderia:
a)
compra
e venda de bens móveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou
aluguel;
b)
indústria;
c)
bancos;
d)
logística;
e)
espetáculos
públicos;
f)
seguros;
g)
armação
e expedição de navios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário