Os bens e serviços de que todos
precisamos para viver – isto é, os que atendem às nossas necessidades de
vestuário, alimentação, saúde, educação, lazer, etc. – são produzidos em
organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem estrutura
essas organizações são pessoas vocacionadas à tarefa de combinar determinados
componentes (“os fatores de produção”) e fortemente estimuladas pela
possibilidade de ganhar dinheiro. São os empresários, tendo como objetivo
principal o lucro.
A atividade dos empresários
pode ser vista como a de articular os FATORES
DE PRODUÇÃO, que no sistema capitalista são quatro:
Ø
CAPITAL – aporte de
capital - (recurso
financeiro);
Ø
MÃO DE OBRA – contratação
de mão de obra - (recurso humano);
Ø
INSUMO – compra de
insumos - (recurso
material);
Ø
TECNOLOGIA – desenvolvimento
ou aquisição de tecnologia - (recurso tecnológico).
Quando alguém com vocação para
essa atividade identifica a chance de lucrar, atendendo à demanda de quantidade
considerável de pessoas – quer dizer, uma necessidade,
utilidade ou simples desejo de vários homens e mulheres -, na tentativa
de aproveitar tal oportunidade, ele deve estruturar uma organização que produza
a mercadoria ou serviço correspondente, ou que os traga aos consumidores.
Estruturar
a produção ou circulação de bens ou serviços significa reunir os recursos
financeiros (capital), humanos (mão de obra), materiais (insumos) e
tecnológicos que viabilizem oferecê-los ao mercado consumidor com preços e
qualidade competitivos.
Um fator que não pode ser
evitado é o risco de insucesso, inerente a qualquer atividade
econômica. Por isso, boa parte da competência característica dos empresários
vocacionados diz respeito à capacidade de mensurar e atenuar riscos, capacidade
esta, muitas vezes adquirida mais por experiência de vida do que por estudo.
O Direito Comercial / Empresarial
cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens
ou serviços, denominada empresa. Seu objetivo é o
estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesse
envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. As leis e a
forma pela qual são interpretadas pela jurisprudência e doutrina, os valores
prestigiados pela sociedade, bem assim o funcionamento dos aparatos estatal e
paraestatal, na superação desses conflitos de interesses, formam o objeto da
disciplina.
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