Injúria racial ou preconceituosa art. 140 § 3
Na injúria racial ou
preconceituosa o agente ofende pessoa determinada ou grupo determinado de
pessoas, o que não constitui racismo, considerando que neste o agente profere ofensas
a todos os integrantes de certa raça, religião, etc.
É importante deixar consignado
que ofensa dirigida contra a opção sexual não faz com que a injúria seja racial
ou preconceituosa.
Causas de aumento de pena no
contexto nos crimes contra honra, artigo 141.
Observação: no caso de
crime contra honra praticada em redes sociais incidira a majorante (causa de
aumento de pena).
Excludentes das ilicitudes nos
crimes contra honra (Difamação e Injúria)
1 – Não caracteriza injuria ou difamação a ofensa realizada em juízo na
discrição da causa, pela parte ou por seu procurador.
Lembra que a escusa se estende
também a parte, desde que na discuto da causa.
1 - Não
constitui injúria ou difamação a opinião desfavorável da critica literária,
artística ou cientifica.
2 - Conceito
desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste
no cumprimento do seu dever.
Retratação
A retratação é
uma causa estinteira da punibilidade prevista no artigo 143 do código penal e
também no artigo 107 VI do CP.
Retratar
significa voltar atrás no que disse assumir que errou ao fazer a imputação.
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