Segundo o previsto no código penal
temos duas categorias de lesão corporal sendo lesão corporal dolosa e lesão
corporal culposa.
A lesão corporal dolosa pode ser
simples, grave, gravíssima e seguida de morte.
Lesão leve – Artigo 129 caput código penal.
Tal como ocorre no homicídio à lesão corporal leve é visto por exclusão.
Estudo do tipo em analise de forma geral. Em que consiste na lesão corporal. Para que aja a configuração do tipo penal exige a lei que o ato praticado contra a vítima lhe provoque ofensa à integridade corporal ou a saúde.
Ofensa à integridade física é o dano anatômico decorrente de uma agressão é a alteração na anatomia prejudicial ao corpo. Exemplo: equimose [pequena mancha devida a hemorragia], cortes, fratura.
Por outro lado, os eritemas
(quando a pele fica vermelha) não constitui lesão.
OBS.: Corte de cabelo ou da barba
sem autorização caracteriza lesão corporal.
Ofensa a Saúde
Abrange a provocação de perturbação fisiológica ou mental na vítima. A perturbação fisiológica é o desajuste no funcionamento de algum órgão ou sistema. Ministra remédio que ocasione vomito diarreia, náuseas, etc. Por sua vez, a perturbação mental abrange um desarranjo no funcionamento cerebral provocar convenção, choque nervoso, doenças mentais (tem que ter desarranjo, síndrome do pânico).
Principio da insignificância tem
a aplicação na lesão corporal, toda vez que a lesão for ínfima irrelevante. OBS.:
No contexto na pratica mais de uma lesão no mesmo contexto gera um crime único.
Lesão Esportiva
Nos esportes que são regulamentados e desde que observadas às regras, havendo lesão no esportista não a crime. Em caso de abuso sim haverá a infração penal. Consentimento do ofendido embora a integridade física seja um bem indisponível a casos em que ele possa ser disponível.
Lesão Corporal Grave – Artigo 129 §1º
1 - A lesão será grave quando o ofendido ficar incapacitada de
exercer as suas atividades habituais por mais de 30 dias. O inciso em questão
diz respeito a todas as atividades rotineiras praticadas pelo ofendido.
Exemplo: esporte, lazer,
estudo, trabalho, etc.
As atividades que se referem à
lei devem ser licitas. OBS.: a qualificadora só incidira se a vítima for
submetida a exame completar após o 30º dia, de acordo com o previsto o §3 do
CPP art. 168 §2, CPP.
2- Se a lesão resultar perigo de vida
Perigo de vida á possibilidade
grave é imediata de morte. Este perigo deve ser concreto. É indispensável que
fique coprovado em que consiste o perigo. A gravidade da lesão deve decorrer da
lesão em si e não do fato. Se o agente atuou com dolo de morte o delito será de
tentativa de homicídio.
3- Art. 129 §1 inciso 3
Debilidade é o sinônimo de
redução ou enfraquecimento na capacidade de utilização do membro, sentido ou
função. A debilidade que se refere à lei deve ter caráter permanente.
Membros
A lesão será grave se a vitima
não puder usar os membros ou membro normalmente. Ex.: diminuição da
modalidade do braço ou pena, perda de um dedo, etc.
Sentidos
São os mecanismos sensoriais por
meio doa quais percebemos o mundo exterior são o tato, olfato, paladar, visão e
audição. Ex.: dificuldade para enxergar ou ouvir.
A cegueira completa de um só olho
ou surdez total de um só ouvido caracteriza lesão grave e não gravíssima.
Funções
Dizem respeito ao funcionamento de um sistema ou aparelho do corpo humano. Ex.: função reprodutora, circulatória, respiratória, etc.
4 - Art. 129 §1 inciso 4
Se a lesão resulta aceleração do
parto. Para a ocorrência da qualidade é indispensável que o agente saiba da
gravidez.
Lesão corporal gravíssima art.129 §2 inciso 1
1 - Se a lesão resultar
incapacidade permanente para o trabalho. A lei quando menciona trabalho não faz
qualquer resalta, de maneira que a incapacitação é para o trabalho em geral.
2- Se resulta enfermidade
incurável
É a alteração permanente da saúde
da vitima por processo patológico.
3 - Se a lesão resultar perda
ou inutilização de membro, sentido ou função.
Membro
A perda de membro pode se dar por
mutilação ou amputação (intervenção cirúrgica). Por outro lado a inutilização pressupõe
que o membro ainda permaneça no corpo, porem sem qualquer utilidade.
Exemplo: vítima
paralítica.
A perda de um dos dedos constitui
lesão grave. De acordo com a jurisprudência a perda do polegar constitui lesão
gravíssima. A perda de uma das mãos constitui inutilização de membros.
Sentido
A surdez total ou a cegueira
total torna a lesão gravíssima.
Função
O que tange à função, temos o
exemplo da pessoa que perdi os 2 testículos. A perda gravíssima. Da mesma forma
da estipulação do pênis faz com que a lesão seja gravíssima.
Se a lesão acarretar deformidade permanente
Para que a lesão seja gravíssima
é necessário que haja dono estático, que este seja relevante e que provoque
impressão vexatória.
No caso de procedimento cirúrgico
é importante ressaltar que ninguém é obrigado a submeter. Caso a vitima faça um
procedimento cirúrgico com correção do problema o crime poderá ser
desclassificado.
A visibilidade do dano não pode
ser restrita, por exemplo, apenas para o rosto. Em outros locais também poderá
caracterizar lesão gravíssima.
5- Se a lesão resultar aborto (culposa)
No caso em analise o aborto deve
decorrer de culpa.
No caso em exame o agente quer
lesionar a vitima intencionalmente, todavia da causa ao aborto. O delito deve
ser preterdoloso.
É indispensável que o agente
saiba que a vitima esta grávida.
Lesão corporal seguida de morte
Para a incidência da lesão
seguida de morte é relevante que o agente tenha a intenção de agredir a vitima,
sem, no entanto desejar matá-la ou assumir o risco de mata-la. Mas uma vez
temos crime preterdoloso.
Lesão corporal culposa
Segue os mesmos apontamentos do
homicídio culposo diferenciando o resultado.
Observações finais a respeito da
lesão corporal: o código prevê a lesão privilegiada que tem os mesmos
requisitos do homicídio privilegiado.
Violência domestica art. 129 §9
A lesão prevista no artigo 129 §9
é chamada de lesão qualificada, não tendo apenas como vítima a mulher, mas
também, por exemplo: ascendente, descendente, irmão, etc. a lesão em analise
não é infração de menor potencial ofensivo porque a pena máxima é de três anos.
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