![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhMbBB6SVRhNU2k0zzI-5f8pAuJ2DUdXdJ_M1D61tdSqXR3MZZyM5qXVWdH9vCA_UIHcGFA_85dAhM9yJ7fmJweEJ0YM6pD5ikrtC37P1FlONj5QmC_L-WNO_RRjR_Eeu7G4frlPtg7YFY/s200/10.jpg)
Representa os elementos centrais da elaboração, a própria matéria-prima a partir da qual se produzem as normas. Correspondem ao fato social e o valor, que são conjugados para a construção de uma lei. O fato social equivale a todo acontecimento de extrema importância para a vida coletiva, a ponto de comprometer as relações sociais se não for disciplinado pelo direito, quando menos importante, o fato permanece apenas social e eventualmente tratado por outras esferas reguladoras da conduta humana (moral,religião, moda,etc.). O valor representa o modo como a sociedade interpreta e reage ao fato, condenando-o, tolerando-o ou exigindo-o; logo, o valor define o tratamento que a lei deve dar ao fato social, segundo parâmetro ético
da sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário