2 de maio de 2013

Objeto do Direito Comercial

                   Os bens e serviços de que todos precisamos para viver – isto é, os que atendem às nossas necessidades de vestuário, alimentação, saúde, educação, lazer, etc. – são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem estrutura essas organizações são pessoas vocacionadas à tarefa de combinar determinados componentes (“os fatores de produção”) e fortemente estimuladas pela possibilidade de ganhar dinheiro. São os empresários, tendo como objetivo principal o lucro.


                   A atividade dos empresários pode ser vista como a de articular os FATORES DE PRODUÇÃO, que no sistema capitalista são quatro:

Ø CAPITAL – aporte de capital - (recurso financeiro);
Ø MÃO DE OBRA – contratação de mão de obra  - (recurso humano);
Ø INSUMO – compra de insumos - (recurso material);
Ø TECNOLOGIA – desenvolvimento ou aquisição de tecnologia - (recurso tecnológico).

                   Quando alguém com vocação para essa atividade identifica a chance de lucrar, atendendo à demanda de quantidade considerável de pessoas – quer dizer, uma necessidade, utilidade ou simples desejo de vários homens e mulheres -, na tentativa de aproveitar tal oportunidade, ele deve estruturar uma organização que produza a mercadoria ou serviço correspondente, ou que os traga aos consumidores.

                   Estruturar a produção ou circulação de bens ou serviços significa reunir os recursos financeiros (capital), humanos (mão de obra), materiais (insumos) e tecnológicos que viabilizem oferecê-los ao mercado consumidor com preços e qualidade competitivos.
                   Um fator que não pode ser evitado é o risco de insucesso, inerente a qualquer atividade econômica. Por isso, boa parte da competência característica dos empresários vocacionados diz respeito à capacidade de mensurar e atenuar riscos, capacidade esta, muitas vezes adquirida mais por experiência de vida do que por estudo.

                   O Direito Comercial / Empresarial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa. Seu objetivo é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesse envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. As leis e a forma pela qual são interpretadas pela jurisprudência e doutrina, os valores prestigiados pela sociedade, bem assim o funcionamento dos aparatos estatal e paraestatal, na superação desses conflitos de interesses, formam o objeto da disciplina.

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